Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Bacharel Antonio de Carvalho Serra, Juiz de Direito da comarca de Carolina, na Provincia do Maranhão.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel Antonio de Carvalho Serra, Juiz de Direito da comarca da Carolina, Provincia do Maranhão, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.

    Chancellaria-mór do Imperio.- João Ferreira de Moura.

    Transitou em 3 de Outubro de 1882.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)