Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 1882

Declara desde quando deve ser abonado o meio soldo que compete a D. Francisca Pereira Gomes e D. Victorina Pereira de Campos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O meio soldo que cabe a D. Francisca Pereira Gomes e D. Victorina Pereira de Campos, como filhas legitimas do finado Coronel José dos Santos Pereira, lhes será abonado desde a data do Decreto n. 2619 de 8 de Setembro de 1875, relevadas assim da prescripção em que tenham incorrido e revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

    Chancellaria-mór do Imperio.- João Ferreira de Moura.

    Transitou em 29 de Setembro de 1882. - Jose' Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Setembro de 1882.- José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)