Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.112, DE 23 DE SETEMBRO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.112, DE 23 DE SETEMBRO DE 1882

Autoriza o Governo a aposentar o Continuo da Faculdade de Direito do Recife, João Baptista da Silva Manguinho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a aposentar o Continuo da Faculdade de Direito do Recife, João Baptista da Silva Manguinho, no logar que occupa com o ordenado que lhe competir.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio.- João Ferreira de Moura.

    Transitou em 29 de Setembro de 1882.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1882. - O Director interino da 2ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 62 Vol. 1 pt I (Publicação Original)