Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.110, DE 16 DE SETEMBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.110, DE 16 DE SETEMBRO DE 1882

Exonera o ex-Thesoureiro das loterias da Côrte, Saturnino Ferreira da Veiga, da responsabilidade em que incorreu para com a Fazenda Nacional.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica exonerado o ex-Thesoureiro das loterias da Côrte, Saturnino Ferreira da Veiga, da responsabilidade em que incorreu para com a Fazenda Nacional, em consequencia do alcance verificado na Thesouraria das mesmas loterias, devendo-lhe ser restituidos os bens que por tal motivo lhe foram sequestrados e eliminada da divida activa da nação a importancia do referido alcance.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 19 de Setembro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 60 Vol. 1 pt I (Publicação Original)