Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.108, DE 24 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.108, DE 24 DE AGOSTO DE 1882

Approva as pensões concedidas a D. Francisca Alves de Lemos e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 1º de Abril de 1882: de 182$500 annuaes a D. Francisca Alves de Lemos, viuva do Forriel do 38º corpo de voluntarios da patria José Esteves de Souza, fallecido em consequencia do ferimento recebido em combate; de 500 rs. diarios ao Cabo de Esquadra reformado do Exercito Salvador Paes da Silva, invalidado em serviço de guerra, e de 400 rs., tambem diarios, ao soldado reformado do 35º corpo de voluntarios da patria Francisco Antonio de Oliveira Maria, por ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 28 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Agosto de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)