Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.103, DE 19 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.103, DE 19 DE AGOSTO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Conselheiro João José de Almeida Couto, Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro João José de Almeida Couto, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretrio de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 24 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)