Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.103, DE 19 DE AGOSTO DE 1882
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Conselheiro João José de Almeida Couto, Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MEDICO - Licença - Ministro Conselheiro - Autorização