Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 310, DE 21 DE OUTUBRO DE 1895
EMENTA: Amnistia todas as pessoas que directa ou indirectamente se tenham envolvido nos movimentos revolucionarios occorridos no territorio da Republica até 23 de agosto do corrente anno, com as restricções que estabelece.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANISTIA POLÍTICA - Militar das Forças Armadas - Território nacional