Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835

Autorisa os Directores dos Cursos Juridicos a admittirem a Manoel Pinto de Miranda a fazer exame de Geometria, e acto das materias do 5.º, bem como a passarem-lhe carta de Bacharel formado.

     A Regencia em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º O Director de qualquer dos Cursos Juridicos do Imperio fica autorisado para admittir a Manoel Pinto de Miranda e fazer exame de Geometria, e assim mais das materias do 5.º juridico, que se ensinão em virtude da Lei de 11 de Agosto de 1827, e a passar-lhe carta de Bacharel formado, quando para esse fim obtenha a approvação exigida pelos Estatutos, pagando a ultima matricula do dito anno.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)