Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835
EMENTA: Autorisa os Directores dos Cursos Juridicos a admittirem a Manoel Pinto de Miranda a fazer exame de Geometria, e acto das materias do 5.º, bem como a passarem-lhe carta de Bacharel formado.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MATRÍCULA - Curso Jurídico - Império - Autorização
DIPLOMA - Bacharel - Emissão
DIPLOMA - Bacharel - Emissão