Legislação Informatizada - Decreto nº 3.097, de 8 de Novembro de 1898 - Publicação Original
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Decreto nº 3.097, de 8 de Novembro de 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob a denominação de 32ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 94º, 95º e 96º, e um do da reserva, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 1267 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)