Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.096, DE 5 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.096, DE 5 DE AGOSTO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Bacharel Agostinho de Carvalho Dias Lima, Juiz de Direito da comarca de Caruarú, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel Agostinho de Carvalho Dias Lima, Juiz de Direito da comarca de Caruarú, na Provincia de Pernambuco, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.

    Chancelaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 10 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 51 Vol. 1 pt I (Publicação Original)