Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.092, DE 5 DE AGOSTO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.092, DE 5 DE AGOSTO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licenta, com o ordenado, ao Dr. Antonio Joaquim Corrêa de Araujo, Juiz de Direito da commarca do Assú, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Dr. Antonio Joaquim Corrêa de Araujo, Juiz de Direito da comarca do Assú, na Provincia do Rio Grande do Norte, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador

    João Ferreira de Moura.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 10 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)