Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE MAIO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE MAIO DE 1863

Dissolve a Camara dos Deputados e convoca desde já outra.

     Usando das attribuições que me confere a Constituição no art. 101, § 5º, e tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem dissolver a Camara dos Deputados e convocar desde já outra, que se reunirá no dia 1º de Janeiro do anno proximo futuro.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 12 de Maio de 1863, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Olinda.

    Tomando em consideração o que me expozerão os Meus Ministros e Secretarios de Estado no relatorio desta data; e tendo ouvido o meu Conselho de Estado: Hei por bem, usando das attribuições, que a Constituição me confere no artigo cento e um paragrapho quinto, dissolver a Camara dos Deputados, e convocar desde já outra, que se reunirá no dia primeiro de Novembro do corrente anno.

    Candido José de Vianna do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido José de Araujo Vianna.

    Usando das attribuições que me confere a Constituição no artigo cento e um paragrapho quinto; e tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem dissolver a Camara dos Deputados, e convocar desde já outra, que se reunirá no dia primeiro de Janeiro do anno futuro.

    José Carlos Pereira de Almeida Torres, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jose Carlos Pereira de Almeida Torres.

    Usando da attribuição que me confere o artigo cento e um paragrapho quinto da Constituição do Imperio: Hei por bem addiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia vinte e tres de Abril de mil oitocentos quarenta e nove.

    O Visconde de Mont'Alegre, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Mont'Alegre.

    Usando das attribuições que me confere a Constituição no artigo cento e um paragrapho quinto; e tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem dissolver a Camara dos Deputados, e convocar desde já outra, que se reunirá no dia primeiro de Janeiro do anno futuro.

    O Visconde de Mont'Alegre, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dezenove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Mont'Alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 205 Vol. 1 (Publicação Original)