Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.090, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.090, DE 28 DE JULHO DE 1882

Approva o Decreto de 6 de Maio de 1882 que transfere repartidamente aos menores Joaquim, Francisco, Alfredo e Brasilia a pensão annual de um conto de réis, que percebia sua mãi D. Brasilia Augusta Chaves Botelho, hoje fallecida.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º É approvado o Decreto de 6 de Maio de 1882, que transfere repartidamente aos menores Joaquim, Francisco, Alfredo e Brasilia, filhos do Cirurgião-mór de brigada de commissão Dr. Joaquim Antonio de Oliveira Botelho, a pensão annual de um conto de réis, concedida por Decreto de 14 de Setembro de 1870 á viuva do mesmo Cirurgião D. Brasilia Augusta Chaves Botelho, hoje fallecida; sendo quanto aos três primeiros somente até á maioridade.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a transferiu aos ditos menores.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Leão Velloso.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 3 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Agosto de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)