Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.089, DE 22 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.089, DE 22 DE JULHO DE 1882

Autoriza o Governo a tomar conhecimento da petição do Coronel Manoel Gaspar de Mello Menezes, com relação á divida que tem para com a Fazenda Publica.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica autorizado o Governo a tomar conhecimento da petição do Coronel Manoel Gaspar de Mello Menezes a esta Camara e a mandar eliminar o debito em que elle figura como obrigado para com a Fazenda Publica, por motivo da fiança prestada pelo Coronel Vicente Luiz de Freitas Barreto a favor de Antonio Manoel de Faro Leitão; revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

    Transitou em 1 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 2 de Agosto de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)