Legislação Informatizada - Decreto nº 3.088, de 7 de Novembro de 1898 - Publicação Original

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Decreto nº 3.088, de 7 de Novembro de 1898

Modifica as clausulas III e XIX do contracto da Companhia de Navegação a Vapor das Lagôas Norte e Manguaba, a que se refere o decreto n. 2120, de 3 de outubro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação a Vapor das Lagôas Norte e Manguaba, resolve modificar as clausulas III e XIX do contracto da mesma companhia, a que se refere o decreto de n. 2120, de 3 de outubro de 1895, de conformidade com as clausulas que a este acompanham assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 7 de novembro de 1998, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.

 

Clausulas a que se refere o decreto n. 3088 desta data.

I

     A Companhia de Navegação a Vapor das Lagôas Norte e Manguaba obriga-se a fazer tres viagens redondas por semana.

II

     Em retribuição dos serviços a seu cargo perceberá a companhia annualmente a importancia de vinte e sete contos (27:000$) da respectiva subvenção, sendo o pagamento feito em prestações mensaes na Alfandega de Maceió, depois de concluidas as viagens, mediante requerimento seu, recibo das malas do Correio e informação do respectivo fiscal.

III

     Ficam em pleno vigor as demais clausulas do contracto a que se refere o decreto n. 2120, de 3 de outubro de 1895. Capital Federal, 7 de novembro de 1898. - Jeronymo R. de Moraes Jardim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 1262 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)