Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.088, DE 22 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.088, DE 22 DE JULHO DE 1882
Autoriza o Governo a computar, de conformidade á Lei n. 2655 de 29 de Setembro de 1875, o tempo de serviço militar de major reformado Cypriano José Pires Fortuna. ficando extensiva esta autorização a todos os officiaes e praças do Exercicio e da Armada que prestaram serviços na campanha do Paraguay, e se houverem reformado antes da promulgação da referida lei.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a computar, de conformidade à Lei n. 2655 de 29 de Setembro de 1875, o tempo de serviço militar do Major reformado Cypriano José Pires Fortuna.
Paragrapho unico. Esta autorização fica extensiva a todos os officiaes e praças do Exercito e da Armada que prestaram serviços na campanha do Paraguay, e se houverem reformado antes da promulgação da referida lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Carlos Affonso do Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Affonso de Assis Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 28 de Julho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 31 de Julho de 1882. - Francisco Manoel das Chagas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)