Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.088, DE 1º DE MAIO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.088, DE 1º DE MAIO DE 1863

Proroga por mais oito mezes o prazo concedido pelo Decreto n.º 2.969 de 9 de Setembro de 1862.

     Não tendo chegado ao conhecimento de todos os estabelecimentos, irmandades e corporações, constantes da relação que acompanhou o Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861, o disposto no art. 3º do mesmo Decreto, Hei por bem prorogar por mais oito mezes o prazo alli concedido, e já espaçado pelo Decreto nº 2.969 de 9 de Setembro de 1862, o qual prazo findará em o 1º de Janeiro de 1864, para que possão os mesmos estabelecimentos, irmandades e corporações dirigir á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda seus requerimentos devidamente instruidos, á vista dos quaes fique o Governo habilitado a resolver sobre a confirmação, restricção ou mesmo annullação das loterias que lhes forão concedidas.

    O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Abrantes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 199 Vol. 1 (Publicação Original)