Legislação Informatizada - DECRETO Nº 308, DE 21 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 308, DE 21 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, à verba - Exercicios findos - da lei n.236, de 24 de dezembro de 1894, o credito supplementar de 193:000$ para canalisação de agua na cidade de Macáo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir no corrente exercicio, à verba - Exercicios findos - do Ministerio da Fazenda, art. 7º, n. 31, da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894, o credito supplementar de 193:000$ para occorrer a despezas com serviços, já em parte realizados, para canalisação de agua para a cidade do Macáo, no Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco do Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)