Legislação Informatizada - DECRETO Nº 308, DE 12 DE JUNHO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 308, DE 12 DE JUNHO DE 1843
Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da cidade de S. Luiz do Maranhão.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de S. Luiz do Maranhão.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 160 Vol. pt II (Publicação Original)