Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.072, DE 27 DE MAIO DE 1882
EMENTA: Declara válidos em todo o Imperio, verificadas certas condições, os diplomas de pharmaceutico conferidos pelas Escolas de pharmacia creadas pelas Assembléas Legislativas Provinciaes aos alumnos approvados nas materias do curso pharmaceutico.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FARMACEUTICO - Diploma - Requisitos - Validação