Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.072, DE 27 DE MAIO DE 1882

EMENTA: Declara válidos em todo o Imperio, verificadas certas condições, os diplomas de pharmaceutico conferidos pelas Escolas de pharmacia creadas pelas Assembléas Legislativas Provinciaes aos alumnos approvados nas materias do curso pharmaceutico.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FARMACEUTICO - Diploma - Requisitos - Validação