Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.072, DE 20 DE ABRIL DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.072, DE 20 DE ABRIL DE 1863

Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Santa Luzia do Norte, separando-o da Vara Municipal do de Maceió, ficando esta reunida á Vara de Orphãos do mesmo Termo de Maceió, na Provincia das Alagôas.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica separado o Termo de Santa Luzia do Norte da Vara. Municipal do de Maceió, na Provincia das Alagôas, creando-se nelle um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

    Art. 2º A mencionada Vara Municipal do Termo de Maceió reunir-se-ha á de Orphãos do mesmo Termo.

    Art. 3º Ficão revogados os Decretos nos 1.990 de 10 de Setembro de 1857, e 2.186 de 5 de Junho de 1858.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 102 Vol. 1 (Publicação Original)