Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.072, DE 20 DE ABRIL DE 1863

EMENTA: Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Santa Luzia do Norte, separando-o da Vara Municipal do de Maceió, ficando esta reunida á Vara de Orphãos do mesmo Termo de Maceió, na Provincia das Alagôas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 102 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Termo = Jurisdição. Juiz Municipal e de Órphãos (Órfãos) = Juiz de Comarca.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JURISDIÇÃO - Autorização - Santa Luzia do Norte, AL - Separação - Jurisdição - Macéio, AL.
JUIZ DE COMARCA - Criação - Cargo - Jurisdição - Santa Luzia do Norte, AL.