Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.071, DE 20 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.071, DE 20 DE MAIO DE 1882

Declara o meio soldo que compete a Candida Thereza França e Anna Thereza França, filhas do Tenente reformado do Exercito Luiz Gonçalves Rodrigues França.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. A Candida Thereza França e Anna Thereza França, filhas do Tenente reformado do Exercito Luiz Gonçalves Rodrigues França, compete, segundo o disposto nas Leis de 6 de Novembro de 1827 e 20 de Julho de 1864, o meio soldo correspondente às quotas partes com que seu finado pai foi reformado, uma vez habilitadas, conforme o prescripto da Lei n. 2619 de 8 de Setembro de 1875; sendo-lhes, porém, pago o meio soldo desde a data do mesmo Decreto de 8 de Setembro de 1875, que dispensou a prescripção, revogadas as disposições em contrario.

    Martinho Alvares da Silva Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. - Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Martinho Alvares da Silva Campos.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 24 de Maio de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 25 de Maio de 1882.- José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)