Legislação Informatizada - Decreto nº 307, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 307, de 14 de Maio de 1891
Crêa dous corpos de cavallaria e um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões cada um e as designações de 127º e 128º.
Art. 2º Fica creado na referida comarca um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com oito companhias e a designação de 49º.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos
Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 511 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)