Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.062, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.062, DE 8 DE ABRIL DE 1882

Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Antonio Herculano de Souza Bandeira Filho, Director de Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Antonio Herculano de Souza Bandeira Filho, Director de Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 13 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)