Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.062, DE 8 DE ABRIL DE 1882
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Antonio Herculano de Souza Bandeira Filho, Director de Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MEDICO - Licença - Servidor - Autorização