Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.062, DE 8 DE ABRIL DE 1882

EMENTA: Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Antonio Herculano de Souza Bandeira Filho, Director de Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
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