Legislação Informatizada - DECRETO Nº 306, DE 17 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 306, DE 17 DE OUTUBRO DE 1895

Autoria o Governo a abrir o credito supplementar de 44:826$423 ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores no exercicio de 1894 para occorrer ao pagamento das despezas autorisadas pela lei n. 198 de 18 de julho de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito supplementar de quarenta e quatro contos oitocentos vinte e seis mil quatrocentos vinte e tres réis (44:826$423) ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores no exercicio de 1894, applicado á rubrica - Serviço Sanitario Maritimo - da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, art. 2º, n. 19, para occorrer ao pagamento das despezas autorisadas pela lei n. 198 de 18 de julho de 1894, e a partir de 19 do mesmo mez, data de sua publicação.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)