Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.059, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.059, DE 8 DE ABRIL DE 1882

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira, Juiz de Direito da comarca de Santa Cruz de Corumbá, na Provincia de Mato Grosso, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira, Juiz de Direito da comarca de Santa Cruz de Corumbá, na Provincia de Mato Grosso, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 13 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)