Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.058, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.058, DE 8 DE ABRIL DE 1882

Eleva a 70 % mensaes a pensão de 42 % concedida ao Tenente honorario do Exercito Manoel Antonio da Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 42$ mensaes, que ora percebe o Tenente honorario do Exercito Manoel Antonio da Silva, que cegou completamente em consequencia da explosão de uma mina no ataque á fortaleza de Curuzú, no Paraguay, fica elevada a 70$ tambem mensaes, igual ao soldo da patente de Tenente, e marcado na tabella n. 1 annexa ao Decreto n. 2105 de 8 de Janeiro de 1873, conforme se declara no Decreto de 3 de Dezembro de 1881.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 3 de Dezembro de 1881.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 15 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3a Directoria da mesma Secretaria de Estado em 17 de Abril de 1882. -- N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)