Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.057, DE 5 DE MARÇO DE 1863
EMENTA: Determina que na Capella Imperial haja um só Thesoureiro da Sacristia, e um Masseiro, vencendo o primeiro o ordenado de 800$000, e o segundo o de 200$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Capela Imperial = Igreja.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IGREJA - Autorização - Alteração - Tabela - Redução - Servidor - Fixação - Vencimentos.