Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.057, DE 5 DE MARÇO DE 1863

EMENTA: Determina que na Capella Imperial haja um só Thesoureiro da Sacristia, e um Masseiro, vencendo o primeiro o ordenado de 800$000, e o segundo o de 200$000.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Capela Imperial = Igreja.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IGREJA - Autorização - Alteração - Tabela - Redução - Servidor - Fixação - Vencimentos.