Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.056, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.056, DE 8 DE ABRIL DE 1882

Approva as pensões concedidas à Viscondessa do Rio Branco e outras.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões annuaes, concedidas por Decretos de 31 de Agosto de 1881: de 4:800$ á Viscondessa do Rio Branco, viuva do Visconde do mesmo nome; de 3:600$ a D. Anna Benigna Barreto Nabuco, viuva do Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, e de 3:600$ a D. Lydia Candida de Oliveira Buarque, viuva do Conselheiro Manoel Buarque de Macedo.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas respectivamente da data dos decretos que as concederam.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 15 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª, Directoria da mesma Secretaria de Estado em 17 de Abril de 1882. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)