Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.055, DE 1º DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.055, DE 1º DE ABRIL DE 1882
Eleva a 2:880$000 annuaes a pensão de 1:200$000 que D. Adelaide Fontes Pinheiro Guimarães percebe repartidamente com cinco filhos menores.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 1:200$000 annuaes, que pelo Decreto de 20 de Outubro de 1870 fóra concedida ao Brigadeiro honorario do Exercito Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, em remuneração dos distinctos serviços por elle prestados na guerra contra o governo do Paraguay, e que pelo Decreto de 13 de Outubro de 1877 foi transferida à sua viuva D. Adelaide Fontes Pinheiro Guimarães, sem prejuizo de quaesquer vencimentos que perceba, repartidamente com seus filhos menores Adelaide, Francisco, Maria, Rubens e Samuel, estendendo-se, quanto aos quatro ultimos só até á maioridade, fica elevada a 2:880$000, tambem annuaes, equivalente ao soldo daquella patente, conforme o declarado no Decreto de 1 de Outubro de 1881.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 13 de Outubro de 1877.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Abril de 1882, 61º da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 12 de Abril do 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 13 de Abril de 1882. - O Director interino, Nicoláo Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)