Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1863

Revoga o Decreto n.º 2.597 de 26 de Maio de 1860, reduzindo a um os officios de Escrivão de Ausentes no Municipio da Côrte.

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.597 de 26 de Maio de 1860, que creou mais um officio de Escrivão de Ausentes no Municipio da Côrte.

    Art. 2º Fica desannexado o officio de Escrivão de Ausentes do mesmo Municipio que até agora era servido por um dos Escrivães de Orphãos, obrigando-se o que for provido no referido officio ao que se acha determinado nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.294 de 16 de Dezembro de 1853, e mais disposições em vigor.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)