Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.051, DE 1º DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.051, DE 1º DE ABRIL DE 1882
Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao soldado reformado do Exercito Pedro Alexandrino de Lima.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral :
Art. 1º E' approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 14 de Agosto de 1880, ao soldado reformado do Exercito Pedro Alexandrino de Lima, invalido em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay.
Art. 2º Esta pensão será paga a contar da data do respectivo decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 12 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 13 de Abril de 1882. - O Director interino, Nicoláo Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)