Legislação Informatizada - DECRETO Nº 305, DE 17 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 305, DE 17 DE OUTUBRO DE 1895

Concede amnistia ás pessoas implicadas nos acontecimentos políticos ultimamente occorridos no Estado das Alagôas e na cidade da Boa Vista, em Goyaz.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Ficam amnistiadas, desde já, todas as pessoas que directa ou indirectamente tomaram parte nos factos occorridos em 1 de maio deste anno, no Estado das Alagôas, e no movimento sedicioso ultimamente havido na cidade da Boa Vista, no Estado de Goyaz.

Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)