Legislação Informatizada - DECRETO Nº 305, DE 11 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 305, DE 11 DE OUTUBRO DE 1843

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa que approva a Pensão concedida por Decreto de 21 de Julho de 1842 á viuva D. Luiza Caetana da Silva Kelly, e por morte desta, repartidamente, a seus filhos; correspondente ao meio soldo da patente, que tinha seu marido e pai o Tenente Coronel Liberato José Feliciano Kelly.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Pensão concedida por Decreto de vinte um de Julho de mil oitocentos quarenta e dous á viuva D. Luiza Caetana da Silva Kelly, e por morte desta, repartidamente, a seus filhos; correspondente ao meio soldo da Patente que tinha seu marido e pai o Tenente Coronel Liberato José Feliciano Kelly, morto em consequencia de um desastre, que lhe sobreveio, achando-se em campanha na Provincia de S. Paulo em defeza da legalidade; e sem prejuizo do que por Lei lhes possa competir.

     Salvador José Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Salvador José Maciel.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 38 Vol. pt I (Publicação Original)