Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.049, DE 24 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.049, DE 24 DE MARÇO DE 1882
Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel José Honorio Bezerra de Menezes, Secretario da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel José Honorio Bezerra de Menezes, Secretario da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 31 de Março de 1882.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 1 de Abril de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)