Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.045, DE 11 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.045, DE 11 DE MARÇO DE 1882

Autoriza o Governo a aposentar o carcereiro da cadeia da cidade do Assú, no Rio Grande do Norte, José da Circumcisão Ferreira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para aposentar o carcereiro da cadeia da cidade do Assú, da Provincia do Rio Grande do Norte, José da Circumcisão Ferreira, com o ordenado por inteiro.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 15 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)