Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.045, DE 11 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.045, DE 11 DE MARÇO DE 1882
Autoriza o Governo a aposentar o carcereiro da cadeia da cidade do Assú, no Rio Grande do Norte, José da Circumcisão Ferreira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para aposentar o carcereiro da cadeia da cidade do Assú, da Provincia do Rio Grande do Norte, José da Circumcisão Ferreira, com o ordenado por inteiro.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 15 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)