Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.043, DE 4 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.043, DE 4 DE MARÇO DE 1882
Dispensa a idade exigida por lei ao estudante José Pereira da Graça Aranha, afim de matricular-se em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' dispensada a idade exigida por lei ao estudante José Pereira da Graça Aranha, para ser admittido á matricula em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 10 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Março de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)