Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882

Declara que deve ser sanccionado o Decreto n. 1145 da Assembléa Provincial do Rio Grande do Sul, que approva os estatutos da Communidade Evangelica de S. Leopoldo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Deve ser sanccionado o Decreto n. 1145 da Assembléa Provincial do Rio Grande do Sul de 4 de Maio de 1877, que approva os estatutos da Communidade Evangelica de S. Leopoldo.

    O bacharel Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 4 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Março de 1882. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)