Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882
Declara que deve ser sanccionado o Decreto n. 1145 da Assembléa Provincial do Rio Grande do Sul, que approva os estatutos da Communidade Evangelica de S. Leopoldo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Deve ser sanccionado o Decreto n. 1145 da Assembléa Provincial do Rio Grande do Sul de 4 de Maio de 1877, que approva os estatutos da Communidade Evangelica de S. Leopoldo.
O bacharel Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 4 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Março de 1882. - Manoel Jesuino Ferreira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)