Legislação Informatizada - DECRETO Nº 304, DE 4 DE OUTUBRO DE 1843 - Publicação Original

DECRETO Nº 304, DE 4 DE OUTUBRO DE 1843

Approva a disposição do Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e tres, que elevou a seiscentos mil réis anuaes a Pensão concedida a D. Antonia Zeferina de Mello, e á menor Umbelina, viuva, e filha do Capitão Joaquim Pinto de Mello.

     Approva a disposição do Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e tres, que elevou a seiscentos mil réis anuaes a Pensão concedida a D. Antonia Zeferina de Mello, e á menor Umbelina, viuva, e filha do Capitão Joaquim Pinto de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 38 Vol. pt I (Publicação Original)