Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.039, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.039, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar matricular o estudante Augusto Cesar Montenegro em qualquer dos cursos superiores

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir á matricula em qualquer dos cursos superiores, mostrando-se approvado em todos os preparatorios, o estudante Augusto Cesar Montenegro, dispensada a condição legal de idade, que lhe falta.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 3 de Março de 1882. - Pelo Director Geral, Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Março de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)