Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.037, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.037, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882

Faz extensiva á repartição de caridade, annexa á irmandade do SS. Sacramento da freguezia de Nossa Senhora da Candelaria da Côrte, a isenção mencionada no art. 3º do Regulamento n. 152 de 1842.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica extensiva á repartição de caridade, annexa á irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia de Nossa Senhora da Candelaria desta Côrte, a isenção autorizada por lei e mencionada no art. 3º do Regulamento n. 152 de 16 de Abril de 1842, em favor da casa de misericordia e hospitaes de caridade.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Martinho Alvares da Silva Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Martinho Alvares da Silva Campos.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 1 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 3 de Março de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)