Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882

Approva o Decreto n. 7174 de 1 de Março de 1879, que concede privilegio a José Antonio Mosquera para introduzir no Imperio machinas de sua invenção.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o Decreto n. 7174 de 1 de Março do 1879, concedendo privilegio a José Antonio Mosquera para, durante o prazo do que obteve em Inglaterra, introduzir no Imperio a machina de sua invenção destinada a beneficiar o café e outros productos.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 3 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 6 de Março de 1882. - O Director, Barão de Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)