Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882
Autoriza a dispensa de direitos de importação a objectos destinados á construcção do novo edificio do «Gabinete Portuguez de Leitura.»
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado a conceder dispensa de direitos de importação aos artefactos de pedra e ferro, que se destinarem á construcção da nova bibliotheca do «Gabinete Portuguez de Leitura» no Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Martinho Alvares da Silva Campos, do Meu Conselho, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martinho Alvares da Silva Campos.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 25 de Fevereiro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 28 de Fevereiro de 1882. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)