Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.031, DE 9 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.031, DE 9 DE JANEIRO DE 1881

Abre ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, varios creditos applicaveis ao exercicio de 1879 - 1880, em liquidação.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São abertos ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos applicaveis ao exercicio de 1879 - 1880, em liquidação.

    Supplementar de 60:000$ á rubrica - Terras publicas e colonização -;

    Supplementar de 92:955$142 á rubrica - Subvenção a companhias de navegação por vapor-;

    Especial de 74:210$656 á consignação destinada ao prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II ao littoral da Gambôa.

    Art. 2º E' igualmente concedido ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da quantia de duzentos setenta e nove contos, quatrocentos e cincoenta e nove mil, oitocentos noventa e oito reais (279:459$898) afim de occorrer ás despezas pagas e por pagar com o prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II durante o exercicio de 1879 - 1880.

    Art. 3º Esta Lei fará parte da do orçamento do referido exercicio.

    Art. 4º Será feita a despeza, na falta de sobras da receita, por operações de credito, que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda á autorizado para effectuar.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 13 de Janeiro de 1881. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 14 de Janeiro de 1881. - O Director, Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 30 Vol. 1pt1 (Publicação Original)