Legislação Informatizada - DECRETO Nº 302, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 302, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843

Concede quatro Loterias a Fructuoso Luiz da Motta, fabricante de tecidos de seda, prata e ouro; e quatro a André Gaillard; quatro a Zeferino Ferrez, ambos Fabricantes de papel.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º São concedidas quatro Loterias a Fructuoso Luiz da Motta, fabricante de tecidos com fio de seda, ouro e prata; quatro a André Gaillard; e quatro a Zeferino Ferrez, ambos fabricantes de papel.

     Art. 2º Os concessionarios ficão obrigados a applicar o liquido producto das mesmas Loterias ao melhoramento de suas fabricas; e dous annos depois da extracção da ultima, a entrarem annualmente para o Thesouro com seis por cento daquella quantia até effectiva amortização.

     Art. 3º O Governo fica autorisado a dar as providencias necessarias, não só para que esta concessão tenha a devida applicação, como tambem para que se cumprão exactamente as condições, a que esta Resolução fica sujeita.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 37 Vol. pt I (Publicação Original)