Legislação Informatizada - DECRETO Nº 302, DE 3 DE OUTUBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 302, DE 3 DE OUTUBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a applicar as sobras da verba - Empreitada - da Estrada de Ferro Central da Parahyba, ao pagamento do pessoal da mesma via ferrea.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a applicar as sobras da verba - Empreitada -, da Estrada de Ferro Central da Parahyba, consignada no orçamento vigente, ao pagamento do pessoal da mesma via ferrea.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)